CLT

Seu contrato segue a CLT? Veja como conferir!

Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada no Brasil, provavelmente já ouviu falar na famosa CLT – aquela sigla que parece código de Wi-Fi, mas é na verdade a Consolidação das Leis do Trabalho. Criada lá em 1943, a CLT regulamenta direitos e deveres de empregados e empregadores, funcionando como o manual de instruções do mercado de trabalho brasileiro. Mas, será que o seu contrato de trabalho está mesmo seguindo a CLT ou está mais para um roteiro de filme de suspense? Se você ainda tem dúvidas, chegou a hora de conferir, de verdade, se o seu contrato está dentro dos conformes. Dá uma olhada nas dicas e informações que separamos para você desvendar esse mistério!

A primeira coisa para saber se você está sob o guarda-chuva da CLT é verificar se há registro em carteira (a famosa CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social). Se você assinou aquele papel azulzinho (ou a versão digital, mais moderninha), parabéns: você já está a caminho da regularidade. O registro significa que seu empregador informou ao governo que você faz parte oficialmente do time, e isso ativa uma série de direitos: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS, adicional de horas extras, repouso semanal remunerado e muito mais. Não tem carteira assinada? Então, infelizmente, a história é outra.

Outro ponto para conferir: o contrato de trabalho. Ele pode ser verbal, mas, em geral, as empresas sérias preferem formalizar tudo por escrito. Nele devem estar especificados: cargo, salário, jornada de trabalho, local de prestação de serviço e condições do vínculo. Preste atenção! Horas extras, vale-transporte, benefícios e reajustes salariais devem estar claramente estabelecidos para evitar surpresas desagradáveis. Se o contrato tiver cláusulas que pareçam restringir seus direitos básicos (como abrir mão de férias, do 13º ou da jornada de trabalho máxima), ligue o alerta vermelho! Esses itens são protegidos por lei e não podem ser retirados em contratos CLT.

Falando em jornada, a CLT estabelece que o expediente padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Trabalhou além disso? O empregador precisa pagar horas extras, com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal. E não se esqueça: o repouso semanal remunerado é garantido, geralmente aos domingos, mas pode variar conforme a escala. Vale lembrar: o regime de banco de horas existe, mas precisa ser acordado formalmente.

E os benefícios? CLT não exige vale-refeição ou plano de saúde, sabia? Esses são adicionais que muitas empresas oferecem para atrair e reter talentos, mas os obrigatórios mesmo são: vale-transporte (que pode ser descontado até 6% do salário), FGTS (8% do salário depositado pelo empregador), férias de 30 dias com adicional de 1/3, e o 13º salário, claro. Fique de olho se tudo isso está chegando direitinho ao seu bolso!

Se a empresa não está recolhendo INSS, não deposita FGTS, ou faz descontos acima do permitido, algo está errado com seu contrato. Outro sinal de alerta: pedidos para abrir MEI ou emitir nota para prestar serviço fixo, sem direitos trabalhistas. Isso é o famoso “pejotização” e não se enquadra como CLT, sendo inclusive prática ilegal em muitos casos.

Em resumo: conferiu a carteira assinada? Leu todo o contrato? Tem todos os direitos assegurados por lei? Ótimo! Agora você pode trabalhar tranquilo sabendo que seu contrato segue direitinho a CLT. Caso contrário, procure orientação de um sindicato ou profissional de direito do trabalho e, se necessário, denuncie ao Ministério do Trabalho – afinal, ninguém merece trilha sonora de terror no emprego, né?

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