Quais Direitos Trabalhistas Mudam no Home Office?

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Desde que o mundo entrou de cabeça na era digital, sair de casa para trabalhar deixou de ser uma obrigação para muita gente. Com o home office ganhando espaço, não demorou para surgirem dúvidas: será que trabalhar do sofá da sala muda meus direitos trabalhistas? E o cafezinho, quem paga? Se você está nessa onda do “trabalho de pantufas”, vem comigo entender quais direitos trabalhistas realmente mudam no home office e quais continuam firmes e fortes, como aquele café passado na hora.

A primeira coisa que você precisa saber é que o home office, também conhecido como teletrabalho, passou a ser oficialmente regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, com a Reforma Trabalhista. E, claro, em 2020, a pandemia fez o trabalho remoto virar regra em muitas empresas, consolidando de vez esse modelo pelo Brasil afora. Mas aí surge a dúvida: o que muda na prática?

Jornada de trabalho: Home office não é sinônimo de “cada um por si”. A empresa pode, sim, controlar sua jornada – seja por aplicativos, sistemas online ou até aquele bom e velho relatório de tarefas. Mas, atenção: caso o empregador não controle seu horário, você pode não ter direito a horas extras. Fique de olho no acordo feito no seu contrato!

Vale-transporte: Se você não está pegando ônibus, metrô ou carona com o vizinho, não tem direito ao vale-transporte. Afinal, o seu trajeto diário se resume a alguns passos do quarto para o escritório (ou mesa da cozinha, a gente não julga).

Vale-refeição e alimentação: Aqui, a regra é que não existe lei federal obrigando o empregador a pagar esse benefício, seja presencial ou remoto. Porém, muitas empresas mantêm o vale-refeição ou alimentação para quem está em home office, por políticas internas ou convenções coletivas. Vale lembrar: caso todos os funcionários recebam, não pode haver discriminação com quem trabalha de casa.

Equipamentos e despesas: A CLT diz que empregador e empregado podem negociar quem arca com os custos do home office. O que isso significa? Pode ser que a empresa forneça computador, cadeira, internet ou até mesmo um auxílio para ajudar nas contas de luz e internet. Se não fornecer, isso deve estar bem claro no contrato. Fique atento e, se necessário, negocie para garantir seu conforto e produtividade.

Férias, 13º salário e FGTS: Boas notícias! Esses direitos são inegociáveis, independentemente de onde você trabalhe. Home office não altera nada na hora de curtir as férias, receber o 13º ou garantir aquele dinheirinho no FGTS. É garantido por lei, pode relaxar (pelo menos nesse quesito).

Intervalos: A pausa para o cafezinho de casa também é direito seu. O intervalo para descanso e alimentação deve ser respeitado, ainda que o fiscal seja só você mesmo ali do outro lado da tela. Empresas que controlam jornada devem garantir que ninguém vire refém do trabalho sem paradas.

Saúde e segurança: Muita gente acha que acidente em casa não é acidente de trabalho, mas não é bem assim! Se algo acontecer durante o horário de expediente e relacionado ao trabalho, pode ser considerado acidente de trabalho sim. Por isso, empresas têm responsabilidade de orientar sobre ergonomia e ambiente seguro.

Adicional noturno: Se o expediente vai além das 22h, o adicional noturno precisa ser pago normalmente, assim como acontece no trabalho presencial.

Fiscalização e privacidade: A empresa pode monitorar produtividade, mas não pode invadir sua privacidade. O limite é sempre o respeito ao espaço pessoal, nada de exigir câmeras ligadas o tempo inteiro ou aplicativos invasivos.

Afinal, o home office trouxe flexibilidade, mas também o desafio de manter a vida profissional e pessoal no equilíbrio. Os direitos trabalhistas se adaptaram ao novo cenário, mas não sumiram! O segredo é conhecer seu contrato, conversar com o RH e não ter vergonha de tirar dúvidas. E, claro, garantir aquele ambiente de trabalho confortável (pantufas opcionais). Se ainda restou alguma dúvida, converse com um advogado trabalhista ou consulte o sindicato da sua categoria.

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