Se você já ficou um tempinho a mais no trabalho, de olho no relógio e pensando “será que vou ganhar por essas horinhas extras?”, este artigo é para você! Falar de pagamento de hora extra pode parecer burocrático, mas é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros – e entender como funciona pode salvar o seu bolso (e te livrar de muita dor de cabeça). Bora mergulhar nesse universo e aprender tudo que você precisa saber para não deixar nenhum centavo para trás.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem clara: todo colaborador contratado pelo regime da CLT, com jornada definida, tem direito ao recebimento de horas extras sempre que ultrapassar o limite da jornada contratual, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas calma, não basta só trabalhar a mais: é preciso que esse tempo extra seja autorizado pelo empregador e devidamente registrado, seja por ponto eletrônico, manual ou qualquer outro sistema aceito pela empresa. Nada de ficar “fazendo hora extra escondido” e esperar milagres, hein?
A remuneração das horas extras, por sua vez, não é igual ao valor da hora normal. Segundo o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 59 da CLT, as horas extras devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Nos feriados ou domingos, essa conta pode chegar a 100%. Isso significa que, se sua hora normal vale R$ 10, a hora extra no sábado sai por pelo menos R$ 15 – e no domingão, pode chegar a R$ 20! Não é à toa que muita gente até se anima com aquele famoso “hora extra liberada”.
Além disso, existe um limite para não transformar o escritório em dormitório: a lei permite, no máximo, duas horas extras por dia. Passou disso? Só em casos excepcionais, como serviços inadiáveis ou situações que coloquem a segurança das pessoas em risco.
Outro ponto importante: o banco de horas. Ele permite que o funcionário compense as horas extras com folgas, ao invés de receber em dinheiro. Mas para isso, é necessário acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho – e as horas devem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual) ou até 12 meses (acordo coletivo), conforme a reforma trabalhista de 2017. Se não compensar no prazo, a empresa tem que pagar, com os devidos acréscimos.
E atenção ao controle de ponto! Empresas com mais de 20 funcionários precisam, por lei, registrar a jornada de trabalho. Se o controle for burlado ou não existir, o empregado pode ter vantagem em uma eventual ação judicial. Inclusive, em decisões recentes (até 2024), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que a falta de controle pode presumir a realização de horas extras.
Outro direito bacana: o adicional de horas extras também entra na conta do cálculo das férias, 13º salário, FGTS e INSS. Ou seja, aquele esforço extra reflete também em outros direitos trabalhistas, turbinando ainda mais seus benefícios.
Mas nem tudo são flores: cargos comissionados, cargos de confiança (gerentes, diretores) e quem faz jornada externa incompatível com controle de ponto (tipo vendedores externos) podem ter regras diferenciadas. Por isso, vale sempre consultar sua convenção coletiva ou um advogado.
Por fim, se você está de olho nas suas horas extras e não sabe por onde começar, dica de ouro: guarde comprovantes, anote horários, confira seus recibos de pagamento e, se possível, mantenha um diálogo aberto com o RH da sua empresa. Se perceber alguma diferença ou erro, procure o sindicato da categoria ou um especialista. Afinal, ninguém gosta de trabalhar de graça, não é mesmo?
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