Direitos Trabalhistas

Férias: Direitos Trabalhistas Que Você Precisa Conhecer

Quando o calendário marca aquela contagem regressiva para as tão sonhadas férias, o coração já bate mais forte, não é mesmo? Mas, enquanto você planeja relaxar na praia, maratonar sua série favorita ou simplesmente curtir o dolce far niente, é essencial entender: quais são, afinal, os seus direitos trabalhistas quando o assunto é férias? Antes de sair distribuindo sorrisos e malas por aí, bora desfazer os mitos e esclarecer os pontos mais importantes sobre o que a lei garante para quem rala o ano inteiro.

Primeiro, é bom saber que o direito às férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nosso famoso livro de regras do trabalho. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Mas, atenção: esses 12 meses são chamados de “período aquisitivo”. Só depois desse tempinho suado é que você ganha o direito de, oficialmente, sair de férias. Férias não são só um luxo, são um direito fundamental para garantir o descanso, a saúde e, claro, a produtividade dos trabalhadores.

E como funciona esse negócio de remuneração durante as férias? A resposta é simples (e boa!): além do salário normal, você ainda tem direito a receber um adicional de, no mínimo, um terço do valor do salário. Isso mesmo, é aquele “terço constitucional” que faz a alegria de qualquer conta bancária. Ou seja, se você ganha R$ 3.000,00, nas férias vai receber R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00. Viva!

Agora, e se você quiser vender alguns dias de férias? É possível sim, vender até um terço do período, ou seja, 10 dias dos 30. O nome disso é “abono pecuniário”. Você pede, recebe o valor correspondente e trabalha normalmente nesses dias. Mas atenção ao prazo: o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Outro detalhe importante: férias precisam ser concedidas em até 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo. Se a empresa atrasar, prepare-se: ela terá que pagar a remuneração em dobro. Então, se o seu chefe anda enrolando para te liberar, fique de olho e procure o RH com aquele jeitinho maroto (e fundamentado na lei!).

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, ficou mais fácil negociar o fracionamento das férias. Agora, é permitido dividir o período em até três partes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias corridos e as demais não podem ser menores que 5 dias cada. Ou seja, você pode bolar aquela trip de 14 dias e ainda guardar uns dias para esticar o feriadão. O importante é sempre combinar tudo bonitinho com o empregador.

E para quem tem menos de um ano na empresa? Tem direito também! O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado. Se você trabalhou 6 meses, por exemplo, tem direito a 15 dias de férias. Simples assim.

Vale lembrar: existem situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias daquele ano. Por exemplo, se faltar ao trabalho mais de 32 dias sem justificativa no período aquisitivo – então, nada de sumir sem avisar! Outro ponto: em casos de afastamento não justificado, como licenças não remuneradas longas, o período aquisitivo pode ser suspenso ou até zerado, dependendo do tempo.

Atenção pais e mães! Se você tiver menos de 18 anos ou mais de 50, a lei diz que as férias devem ser concedidas de uma só vez, sem fracionamento. E se você trabalha sob regime de jornada parcial, o período de férias varia conforme as horas trabalhadas por semana – então, consulte sempre seu holerite ou o RH para não ser pego de surpresa.

Ah, e fique de olho nos prazos para pagamento: a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso. Assim, você garante o dinheiro na conta antes de embarcar nas aventuras das férias.

Em resumo, férias não são apenas um direito, são um presente para corpo, mente e alma. Saber os detalhes da legislação ajuda você a curtir esse momento sem dores de cabeça ou surpresas desagradáveis. E claro, enquanto relaxa, que tal dar o play no Soundz (https://soundz.com.br), a plataforma de streaming de música grátis, onde você pode escutar suas músicas favoritas, criar playlists incríveis e ainda ficar por dentro de uma revista digital cheia de assuntos variados? Afinal, informação e diversão combinam muito com férias bem aproveitadas!

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