Você sabia que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada lá em 1943, ainda guarda uma série de direitos que pouca gente conhece? Isso mesmo! Muita gente pensa que a CLT se resume a férias, 13º salário e FGTS, mas ela é tipo aquele álbum duplo do seu artista favorito: quanto mais você explora, mais faixas surpreendentes você encontra. Então, pega o fone de ouvido, relaxa e vem descobrir comigo alguns direitos da CLT que você provavelmente nunca ouviu falar – e que talvez até te ajudem a sair por cima na próxima conversa sobre direitos trabalhistas (ou pelo menos render aquele papo cabeça no happy hour).
Primeiro de tudo: sabia que se você for convocado para ser testemunha em uma audiência trabalhista (sendo ou não parte do processo), tem direito a faltar no trabalho sem desconto no salário? É isso mesmo! A CLT prevê a sua ausência justificada, porque exercer a cidadania também é um direito. Inclusive, essa falta não pode ser descontada nem considerada como falta injustificada. Quer outro exemplo? Se você for doar sangue voluntariamente, pode faltar um dia por ano, sem prejuízo do salário. Uma ótima desculpa para ajudar o próximo e ainda ganhar um dia de folga remunerada.
E os casados de plantão? Quem casa quer casa – e também quer folga! Por isso, a CLT garante três dias consecutivos de licença remunerada quando você casa. E olha só, se seu bebê chegar, o pai tem direito, pela CLT, a cinco dias de licença-paternidade após o nascimento do filho, enquanto as mães já contam com 120 dias de licença-maternidade – e há empresas que estendem esse prazo voluntariamente, de olho nas políticas de inclusão.
Agora, prepare-se para um plot twist: sabia que se você perder um familiar direto, como cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho como dependente econômica, você tem direito a dois dias de ausência justificada? Esse direito vale para te dar aquele tempo necessário para lidar com a perda e as burocracias, sem preocupação de perder salário.
Falando em saúde, se você tiver que acompanhar filho menor de idade ao médico, a CLT não garante expressamente esse direito, mas em muitos casos, convenções coletivas trazem essa possibilidade. Vale a pena conferir o acordo coletivo da sua categoria, porque muitos trazem benefícios adicionais além da CLT.
Outro ponto curioso: o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho, conhecido como “horas in itinere”, já foi garantido pela CLT em situações específicas, especialmente quando o trabalhador não tinha acesso ao transporte público para chegar até o local do trabalho. É verdade que essa regra mudou com a reforma trabalhista de 2017, mas há situações ainda reconhecidas em decisões judiciais, então vale ficar de olho em atualizações e jurisprudências.
Sabia também que a CLT prevê estabilidade para quem sofre acidente de trabalho? O empregado tem direito a, pelo menos, 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno do afastamento, garantindo um respiro importante para a recuperação e a segurança financeira.
E olha só essa “faixa bônus”: quem está prestes a se aposentar (falta até dois anos) pode ter direito à estabilidade pré-aposentadoria, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Mais um motivo para dar aquela conferida no sindicato!
Por fim, não podemos esquecer: a CLT também garante o direito ao intervalo para descanso e alimentação – variando conforme a jornada diária. Em trabalhos exaustivos, ela prevê intervalos adicionais, inclusive para quem trabalha em locais insalubres ou perigosos. E claro, a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 funcionários: nada de “passar batido”! É seu direito saber exatamente o quanto trabalhou.
Viu só quantas surpresas a CLT pode ter reservadas para você? Vale a pena ficar por dentro dos direitos menos conhecidos e compartilhar com os colegas – afinal, informação boa é igual música boa: quanto mais gente conhece, melhor fica o ambiente!
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