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Como calcular suas férias corretamente pela CLT

Calcular as férias corretamente pela CLT é uma arte que todo trabalhador brasileiro deveria dominar, especialmente se você não quer transformar aquele sonhado descanso em uma dor de cabeça digna de novela das oito. Agora, se você acha que férias é só tirar 30 dias de folga e pronto, está na hora de revisar seus conceitos, porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem algumas pegadinhas escondidas no meio do caminho.

Primeiro, vamos ao básico: todo trabalhador que atua sob o regime da CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, o famoso “período aquisitivo”. Ou seja, você trabalha um ano direitinho, sem grandes sumiços, e ganha o direito de sair de férias. Mas, calma lá, se você faltou muito sem justificativa, pode ter desconto nessa conta: a lei prevê a redução de dias de férias para quem tem muitas ausências não justificadas durante o período.

Para saber quantos dias de férias você realmente terá direito, basta olhar quantas faltas injustificadas você acumulou. De acordo com a legislação, até 5 faltas injustificadas, você mantém os 30 dias. Se acumular entre 6 e 14 faltas, são 24 dias de férias. Entre 15 e 23 faltas, caem para 18 dias. Já se você chegou entre 24 e 32 faltas, são só 12 dias. Mais que isso, esqueça férias, pois perdeu o direito naquele período.

Agora vamos ao que interessa: o valor das férias. Não é só pegar o salário e multiplicar pelos dias de descanso, não! A CLT determina que, durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de 1/3, o famoso “terço constitucional”. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000, tem direito a R$ 3.000 (salário) + R$ 1.000 (1/3 de R$ 3.000) = R$ 4.000 brutos pelas férias. Mas segure a empolgação: desse montante ainda incidem descontos de INSS e, dependendo da faixa salarial, de Imposto de Renda. Então, nada de gastar tudo em uma viagem para a Disney antes de ver o valor líquido cair na conta.

Outra dica de ouro é que você pode “vender” até um terço do período de férias, o chamado abono pecuniário. Se você não quer ou não pode ficar os 30 dias longe do trabalho (ou prefere aquele dinheirinho extra), pode optar por converter 10 dias em dinheiro, ficando apenas 20 dias de folga, por exemplo. Mas atenção: esse pedido precisa ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias, mas deve avisar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência. E, após a reforma trabalhista, a CLT também permite dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

Ah, e se o patrão atrasar? Tem penalidade! Se não conceder as férias no prazo, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro. Ou seja, além de descansar, ainda ganha uma graninha a mais. Parece até música para os ouvidos, não é?

Então, fique esperto: para calcular suas férias corretamente pela CLT em 2025, some seu salário base, some o terço constitucional, desconte INSS e IR (se aplicável), confira o número de dias de direito de acordo com suas faltas, e veja se vai vender parte das férias. Pronto! Agora é só preparar as malas – ou a playlist para curtir aquele descanso merecido.

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