Pedir demissão nunca é tarefa fácil, né? Seja por aquele chefe que adora uma reunião às 18h de sexta ou simplesmente porque você descobriu que sua verdadeira vocação é ser barista em Bali, o fato é: bater na porta do RH com a carta na mão gera um frio na barriga. Mas, calma! Antes de sair cantando “liberdade, liberdade, abre as asas sobre mim”, é fundamental entender como pedir demissão sem perder os benefícios garantidos pela CLT. Afinal, ninguém quer abrir mão do que é seu por direito, né?
Em pleno 2025, com o mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e a concorrência acirrada, saber os caminhos para uma saída estratégica faz toda a diferença. E spoiler: sim, é possível pedir demissão e sair com os seus direitos preservados, desde que você siga alguns passos e conheça bem a legislação trabalhista.
Primeiro ponto importante: quando o pedido de demissão parte do colaborador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que alguns benefícios não são devidos ao trabalhador, como o saque integral do FGTS e a multa de 40%. No entanto, você ainda tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, e o décimo terceiro salário proporcional. Esses valores são obrigatórios e, sinceramente, fazem aquele alívio no bolso enquanto você planeja os próximos passos.
Agora, se o seu objetivo é sair sem perder benefícios, vale conhecer a chamada “rescisão por acordo”, novidade trazida pela Reforma Trabalhista de 2017. Neste modelo, você e o empregador entram em consenso para rescindir o contrato. Nessa modalidade, você recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS. O décimo terceiro proporcional e as férias proporcionais também entram nesse pacote. Porém, atenção: não é possível receber o seguro-desemprego nesse formato, então coloque na balança suas prioridades antes de avançar.
Uma dica de ouro é conversar abertamente com a empresa. Muitas companhias estão abertas a negociações, especialmente se você tiver boa relação com a liderança. Transparência e respeito são essenciais para evitar mal entendidos ou aquele climão que ninguém merece. E lembre-se: jamais peça demissão “de boca”. Sempre formalize a decisão por escrito, seja com uma carta (olha o charme old school) ou um e-mail bem estruturado. Isso garante sua proteção e evita surpresas desagradáveis no futuro.
E atenção aos prazos! O aviso prévio obrigatório é de, no mínimo, 30 dias. Se você preferir não cumprir, a empresa pode descontar esse período das verbas rescisórias. Por outro lado, se o empregador dispensar o cumprimento, beleza: tudo certo, sem descontos. Outro ponto relevante: mantenha todos os comprovantes e recibos. A organização é sua maior aliada nessas horas, especialmente se for preciso comprovar algo futuramente.
Muita gente tenta “dar um jeitinho” para sair da empresa sem perder o direito ao seguro-desemprego, pedindo demissão e combinando uma demissão sem justa causa com o empregador. Vale lembrar que essa prática é ilegal e pode trazer dor de cabeça tanto para você quanto para a empresa, com risco de processos trabalhistas e até problemas com o Ministério do Trabalho. Fora que honestidade é sempre o melhor caminho, concorda?
Por fim, lembre-se: cada situação é única. Avalie bem suas opções, faça as contas e, se possível, consulte um especialista em direito trabalhista para tomar a melhor decisão. Sair de um emprego é o fim de um ciclo, mas também pode ser o começo de uma fase muito mais feliz e produtiva. E nada melhor do que encerrar essa etapa com todos os direitos garantidos e o coração tranquilo.
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